Lambança no programa de classificação de informações brasileiro

 


O programa de classificação de informações da administração pública brasileira, parte da política nacional de arquivos públicos e privados, foi instituído pela Lei 8.159, em 8 de janeiro de 1991. Essa versão, totalmente reformulada, teve como objetivo substituir o programa antigo, criado na época da ditadura militar.

Numa velocidade que é característica da administração pública brasileira, a lei só foi terminar de ser regulamentada em janeiro de 1999, oito anos depois. Quando todo o aparato legal estava finalmente pronto, ele foi substancialmente alterado em 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Primeiro com uma reestruturação no Conselho Nacional de Arquivos, em janeiro, e depois com alterações mais substanciais no programa, em dezembro do mesmo ano.

Curiosamente, em dezembro de 2002 o programa foi alterado duas vezes. Primeiro, com o Decreto 4.497, no dia 4, depois com o Decreto 4.553, que cancelou o próprio 4.497, vinte e três dias depois deste. Tamanha barbeiragem dá a impressão de confusão no processo, não? Vale ressaltar que dezembro de 2002 foi o último mês da era FHC, e vou deixar para o leitor a pergunta: por que um programa de proteção de dados sigilosos da administração pública foi substancialmente alterado faltando apenas quatro dias para uma troca de comando no Planalto? Deixe-me encaminhar a discussão por outras vias, pois esta parece ligeiramente nebulosa...

Pois bem, para quem pensou que o programa havia alcançado o “estado da arte”, mais alterações estavam por vir. Em janeiro de 2004, o presidente Lula revogou e alterou uma série de dispositivos através do Decreto 5.301. Não bastasse tudo isso, imagina a minha surpresa em ler mais uma vez na mídia, que o jogo político anda acirrado para alterar novamente o aparato:

Disputa entre Dilma e Amorim emperra abertura de arquivos

Vou deixar a discussão técnica a respeito das alterações para um artigo mais longo e elaborado, pois a classificação de informações é um assunto que me interessa amplamente, e vou me focar no óbvio.

O resultado prático de tantas alterações em um período tão curto de tempo, é que o tal programa é completamente desconhecido por pelo menos 90% da equipe de segurança da informação dos ministérios federais. Com exceção do Ministério da Casa Civil, responsável por todos esses decretos, e pelo Gabinete de Segurança Institucional, órgão com status de ministério que tem sob si a ABIN, o programa de classificação da informação é um ilustre desconhecido.
Infelizmente, os prejuízos para a proteção das informações sigilosas da administração pública e os custos com tantas alterações, são simplesmente incalculáveis. Os problemas de segurança ficam evidentes com os repetidos escândalos relacionados ao vazamento de informação, e os prejuízos se mostram na ineficiência crônica do estado brasileiro de produzir resultados compatíveis com os tributos que são colhidos.